Você ou alguém da sua família recebeu um diagnóstico de câncer. A notícia já é difícil. Mas aí vem outro baque: o plano de saúde se recusa a cobrir o medicamento que o médico receitou. Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece.
Qual é o problema?
O tratamento oncológico exige rapidez. Cada dia perdido pode fazer diferença no resultado. E os medicamentos de alto custo — como imunoterápicos, terapias-alvo e anticorpos monoclonais — são frequentemente negados pelos planos de saúde.
- “O medicamento não está no rol da ANS”
- “O tratamento é experimental”
- “O remédio não tem registro no Brasil”
- “O plano cobre apenas o tratamento padrão”
- “O uso é off-label” (para uma finalidade diferente da bula)
O que a lei diz de forma simples
Aqui vai o mais importante: o plano de saúde não pode negar cobertura para tratamento de câncer prescrito pelo seu médico, mesmo que o remédio não esteja na lista da ANS.
Isso porque existem duas leis que protegem você:
👉 Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98): ela obriga os planos a cobrirem todo tratamento necessário para doenças listadas na CID, incluindo o câncer. O plano não pode limitar o tratamento ao que está no “rol” quando o médico comprovar que outro medicamento é necessário.
👉 Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021): essa lei garante que o paciente oncológico tem direito ao tratamento mais adequado e moderno disponível, independentemente do custo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes que o plano deve cobrir medicamentos não previstos no rol da ANS quando:
- O remédio tem registro na ANVISA
- O médico justifica tecnicamente a necessidade
- Não existe alternativa terapêutica eficaz no rol
O que fazer na prática
Se você recebeu uma negativa, não perca tempo. Siga este passo a passo:
- Receita médica com o nome do medicamento
- Relatório médico justificando a necessidade
- Exames que comprovam o diagnóstico
- A carta de negativa do plano
- Contrato do plano de saúde
- Uma ação de urgência (tutela de urgência) — em poucos dias, um juiz pode obrigar o plano a fornecer o medicamento
- Pedido de multa diária — se o plano descumprir a decisão, paga multa por dia de atraso
Conclusão
Ter um diagnóstico de câncer já é pesado demais. Você não deveria ter que lutar também contra o plano de saúde para receber o tratamento certo.


